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  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2025 - 13:23

    AB2L abre inscrições para certificação nacional de inovação jurídica

    Reconhecimento será entregue em um dos maiores eventos jurídicos do Brasil, o AB2LEX, em agosto 

  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00

    O que há com nossa educação

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e professora. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00

    No Brasil o crime compensa

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2022 - 15:32

    Palestrantes criticam modelo do ensino jurídico no Brasil, em webinar do IAB

    O atual modelo do ensino jurídico no Brasil foi duramente criticado por todos os participantes.

  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2023 - 15:14

    Estudante consegue liminar que garante FIES para concluir Medicina

    Aluno de São José dos Campos (SP) consegue financiamento mesmo abaixo da nota de corte após alegar que não tem condições para pagar mensalidades.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 17:51

    Precedentes judiciais em matéria tributária serão debatidos no canal TVIAB no YouTube, na quinta-feira

    Precedentes judiciais em matéria tributária serão debatidos no canal TVIAB no YouTube, na quinta-feira.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00

    O abominável governo do PT

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00

    Golpe em marcha

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00

    As provas ilícitas no Processo Brasileiro

    José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00

    Sursis. Condicional. Revogação.

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2025 - 20:10

    Preâmbulo Tech promove webinar sobre implementação de KPIs jurídicos

    Um texto sobre o webinar que a Preâmbulo Tech estará promovendo no próximo dia 20 de maio. Tema do webinar: “Como implementar KPIs jurídicos e operacionais sem depender de planilhas”.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25

    Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

    Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00

    Os homens do presidente

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00

    A aplicabilidade da denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil do Estado

    Fernanda Salinas Di Giacomo, Bacharel em Direito pela UNIFACS - Universidade Salvador.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Outubro de 2002 - 02:00

    Considerações tópicas sobre a apuração de irregularidades no serviço público federal

    João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório

  • Array Publicado em 2025-05-28T10:46:46+00:00

    Fintech jurídica aposta em antecipação de honorários e mira mercado de R$ 50 bilhões

    Com soluções voltadas à cessão de créditos judiciais, a Preâmbulo Bank quer transformar precatórios em liquidez para advogados e escritórios de advocacia

  • Array Publicado em 2025-05-12T14:50:09+00:00

    Preâmbulo Tech promove webinar sobre implementação de KPIs jurídicos

    Encontro virtual reúne especialistas para ensinar como usar dados na prática jurídica sem planilhas

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